SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.001, DE 13 DE ABRIL DE 2026 – SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.001, DE 13 DE ABRIL DE 2026 [Resumo: Receita Federal entende que incidem IRRF, CIDE, PIS e Cofins-Importação sobre pagamentos ao exterior por serviços técnicos e afins em contrato global (mesmo entre empresas do grupo), e reforça regras de ineficácia parcial em consultas tributárias genéricas.]