COMUNICADO DECEX Nº 10, DE 14 DE ABRIL DE 1998 – Com vistas ao atendimento das disposições contidas no inciso IV, do art. 7º da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 85, de 15 de fevereiro de 1996, as empresas de fins comerciais, que incluam entre seus objetivos a exportação, que se encontram atuando no comércio exterior por meio do SISCOMEX, e que estão registradas no Cadastro de Comércio Exterior, de que trata o Comunicado DECEX nº 24, de 13 de agosto de 1997, poderão requerer o correspondente certificado de registro.

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