RESOLUÇÃO Nº 295, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022 – Estabelece para o exercício de 2022, cotas para a exportação dos elementos de interesse para a energia nuclear, sob a forma de minerais, minérios e concentrados.
RESOLUÇÃO CNEN Nº 131, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012 – Decreto n° 2.413, de 04 de dezembro de 1997, atribuiu à CNEN, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o controle da industrialização, importação e exportação de minerais e minérios de lítio, de produtos químicos orgânicos e inorgânicos, inclusive suas composições, fabricados à base de lítio, de lítio metálico e das ligas de lítio e de seus derivados, todos contendo o elemento lítio, considerado de interesse para a energia nuclear
RESOLUÇÃO Nº 240, DE 18 DE ABRIL DE 2019 – Dispõe sobre a autorização de exportação de materiais nucleares que tenham sido importados e beneficiados no País com essa finalidade.