RESOLUÇÃO CNEN Nº 131, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012 – Decreto n° 2.413, de 04 de dezembro de 1997, atribuiu à CNEN, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o controle da industrialização, importação e exportação de minerais e minérios de lítio, de produtos químicos orgânicos e inorgânicos, inclusive suas composições, fabricados à base de lítio, de lítio metálico e das ligas de lítio e de seus derivados, todos contendo o elemento lítio, considerado de interesse para a energia nuclear

Área de Membros

Acesso exclusivo para membros cadastrados

Ainda não possui acesso? Cadastre-se