COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

CIRCULAR SECEX Nº 42, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010 – Iniciar revisão do direito antidumping prorrogado pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 32, de 5 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 7 de outubro de 2005, aplicado às importações de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetros de até 5 polegadas, comumente classificadas no item 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Romênia.

CIRCULAR SECEX Nº 37, DE 24 DE AGOSTO DE 2010 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular Democrática da Coréia, da República da Coréia, do Reino da Espanha, dos Estados Unidos Mexicanos, da Romênia, da Federação da Rússia, de Taipé Chinês e da República da Turquia para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600mm, independentemente do comprimento

CIRCULAR SECEX Nº 34, DE 3 DE AGOSTO DE 2010 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de julho de 2010, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.

CIRCULAR SECEX Nº 33, DE 3 DE AGOSTO DE 2010 – Encerrar, nos termos do art. 40 do Decreto nº 1.602, de 1995, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 46, de 14 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 18 de agosto de 2009, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Índia para o Brasil de frascos de vidro de até 20ml, para uso farmacêutico e cosmético, usualmente classificados no item 7010.90.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática.

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