CIRCULAR SECEX Nº 62, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 – De acordo com o item D do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008, os preços do Compromisso serão ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical – Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 61, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 – Encerrar, a pedido da peticionária, nos termos do art. 40 do Decreto nº 1.602, de 1995, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 27, de 7 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 8 de julho de 2010, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China e dos Estados Unidos Mexicanos de vidros planos incolores
CIRCULAR SECEX Nº 60, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011 – Encerrar, a pedido da peticionária, nos termos do art. 40 do Decreto nº 1.602, de 1995, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 37, de 24 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U., de 26 de agosto de 2010, para averiguar a existência de dumping nas exportações da Federação da Rússia (Rússia), do Reino da Espanha (Espanha), da República da Coréia (Coréia do Sul) e da Romênia para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento
CIRCULAR SECEX Nº 59, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011 – Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que seja apresentado posicionamento do setor privado brasileiro em relação às negociações do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e o ESTADO DA PALESTINA.
CIRCULAR SECEX Nº 58, DE 11 DE NOVEMRO DE 2011 – Prorrogar por até seis meses, a partir de 10 de dezembro de 2011, o prazo para conclusão da investigação de dumping nas exportações dos EUA, Finlândia, Suécia, Bélgica, Canadá e Alemanha para o Brasil de papel cuchê leve
CIRCULAR SECEX Nº 57, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011 – De acordo com o item D do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008, os preços do Compromisso serão ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical – Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 56, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011 – iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de tubos de cobre refinado circulares, com diâmetro externo igual ou inferior a 108 mm, em qualquer comprimento, independentemente da espessura de parede, do formato da superfície interna (lisa ou ranhurada), da superfície externa (lisa ou aletada), do processo de fabricação, do acabamento das extremidades (extrudadas, soldadas, expandidas, etc.), do revestimento externo (pintura, revestimento plástico, etc.), do isolamento, de acessórios acoplados (batoques, plugues, conexões, etc.) ou da configuração física (retos, rolos, bobinas, bengalas, etc.),
CIRCULAR SECEX Nº 55, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011 – Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 23, de 19 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 28 de junho de 2007, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de ventiladores de Mesa
CIRCULAR SECEX Nº 54, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011 – De acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85, de 2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66, de 2011, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês de cada trimestre. Entretanto, caso se verifique uma variação positiva ou negativa igual ou superior a 10% nas cotações médias mensais de PVC-S no mercado mexicano, de acordo com as cotações da ICIS-LOR, a atualização dos preços de referência ocorrerá imediatamente, ainda que decorrido um período inferior a três meses.
CIRCULAR SECEX Nº 53, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX Nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de outubro de 2011, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.