CIRCULAR SECEX Nº 40, DE 25 DE JULHO DE 2013 – Tornar sem efeito a Circular SECEX nº 35, de 5 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2013, Seção 1, páginas 95 e 96.
CIRCULAR SECEX Nº 39, DE 17 DE JULHO DE 2013 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de artigos de uso doméstico, de higiene e de toucador, de plásticos, descritos no anexo I desta circular, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
CIRCULAR SECEX Nº 38, DE 12 DE JULHO DE 2013 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações do Reino da Arábia Saudita, República Popular da China, República Árabe do Egito, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América e Estados Unidos Mexicanos para o Brasil de vidro plano, incolor (clear), produzido pelo método de flotação (floatglass), com espessuras de 2 mm a 19 mm
CIRCULAR SECEX Nº 37, DE 12 DE JULHO DE 2013 – Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de continuação de dumping e de probabilidade de retomada de dano à indústria doméstica, na hipótese de eliminação do compromisso de preços homologado com a empresa Cartulinas CMPC S.A. do Chile, que deve ser observado quando das importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2
CIRCULAR SECEX Nº 36, DE 10 DE JULHO DE 2013 – Manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do Protocolo desta Secretaria, situado à EQN 102/103, lote 1, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70722-400. As correspondências deverão fazer referência ao número desta Circular, e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
CIRCULAR SECEX Nº 35, DE 5 DE JULHO DE 2013 – Iniciar revisão de novo exportador para a Compania Minera Cordillera Chile SCM (CMC), ao amparo do art. 59 do Decreto nº 1.602, de 1995, relativamente ao direito antidumping aplicado às importações de sal grosso, que não for destinado ao consumo animal, inclusive humano
CIRCULAR SECEX Nº 34, DE 5 DE JULHO DE 2013 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de Porcelanato Técnico, classificado no item 6907.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
CIRCULAR SECEX Nº 33, DE 20 DE JUNHO DE 2013 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 20 de julho de 2013, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros
CIRCULAR SECEX Nº 32, DE 19 DE JUNHO DE 2013 – Encerrar a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 68, de 27 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 29 de dezembro de 2011, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Coreia para o Brasil de resina de policarbonato
CIRCULAR SECEX Nº 31, DE 14 DE JUNHO DE 2013 – eferência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de maio de 2013.