CIRCULAR SECEX Nº 29, DE 24 DE ABRIL DE 2020 – Fica aberto, a contar da data de publicação desta consulta pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões de alteração da minuta de Portaria que dispõe sobre a fase facultativa de pré-pleito no âmbito de investigações originais, revisões e demais procedimentos de defesa comercial previstos nos Decretos nº 8.058, de 26 de julho de 2013, nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, e nº 1.488, de 11 de maio de 1995, na Portaria SECEX nº 41, de 27 de julho de 2018, e nos acordos comerciais em vigor no Brasil.
CIRCULAR SECEX Nº 28, DE 24 DE ABRIL DE 2020 – CONSIDERANDO o que consta da Nota Técnica no 13928 (SEI 7549490), no âmbito do processo SEI 19972.100147/2020-91, que trata sobre o indeferimento da petição relativa à investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico
CIRCULAR SECEX Nº 27, DE 20 DE ABRIL DE 2020 – Referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 106, de 21 de novembro de 2014, aplicada às importações brasileiras de tubos de aço carbono,
CIRCULAR SECEX Nº 26, DE 20 DE ABRIL DE 2020 – Referente à alteração do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO)
CIRCULAR SECEX Nº 25, DE 20 DE ABRIL DE 2020 – Referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 24, de 15 de outubro de 2002, aplicada às importações brasileiras de fenol, comumente classificadas no item 2907.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, decide: Alterar os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, divulgados por intermédio da Circular SECEX nº 6, de 24 de janeiro de 2020, publicada no D.O.U. de 30 de janeiro de 2020, conforme cronograma a seguir:
CIRCULAR SECEX Nº 24, DE 16 DE ABRIL DE 2020 – Suspender, por 2 meses, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, consoante cronograma divulgado no item 2.12 do Anexo I da Circular Secex nº 15, de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 20 de março de 2020.
CIRCULAR SECEX Nº 23, DE 14 DE ABRIL DE 2020 – Tendo em vista o que consta dos Processos MDIC/SECEX 52272.003090/2019-11 e SEI ME 19972.101519/2019-63, decide tornar pública a alteração dos prazos estabelecidos na Circular Secex nº 16, de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 20 de março de 2020, que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S)
CIRCULAR SECEX Nº 22, DE 7 DE ABRIL DE 2020 – Prorrogar por até dois meses, a partir de 1º de maio de 2020, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de vidros para linha fria, comumente classificadas no subitem 7007.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originários da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 40, de 28 de junho de 2019, publicada no D.O.U. de 1º de julho 2019.
CIRCULAR SECEX Nº 21, DE 2 DE ABRIL DE 2020 – Prorrogar por até dois meses, a partir de 1º de maio de 2020, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de filtros cerâmicos refratários, classificados nos subitens 6903.90.91 e 6903.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originários da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 39, de 28 de junho de 2019, publicada no D.O.U. de 1º de julho 2019.
CIRCULAR SECEX Nº 20, DE 30 DE MARÇO DE 2020 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 15, de 31 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 1º de abril de 2015, aplicado às importações brasileiras de ácido adípico, comumente classificadas no subitem 2917.12.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China e da Coreia do Sul.