CIRCULAR SECEX Nº 61, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 – Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nos termos do Anexo I.
CIRCULAR SECEX Nº 60, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto no1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5odo art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME nºs19972.101395/2021-31 restrito e 19972.101396/2021-85 confidencial e SEI/ME 19972.100252/2021-10 (público) e nº 19972.100251/2021-67 (confidencial) e do Pareceres no 35, de 6 de setembro de 2021, e SEI Nº 13.554/2021/ME, de 6 de setembro de 2021, ambos elaborados pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, e por não haver indícios suficientes de nexo causal entre a prática de dumping nas exportações para o Brasil do produto objeto desta circular, e do dano à indústria doméstica, decide:
CIRCULAR SECEX Nº 59, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto no1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5odo art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6oda Portaria SECEX no13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nºs19972.101413/2021-84 restrito e 19972.101414/2021-29 confidencial, bem como dos Processos de Interesse Público SEI/ME nºs19972.100291/2021-17 (público) e 19972.100290/2021-64 (confidencial) e do Parecer SEI nº 13454/2021/ME, de 1º de setembro de 2021, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 10, de 18 de fevereiro de 2016, publicada em 19 de fevereiro de 2016, aplicada às importações brasileiras de espelhos não emoldurados
CIRCULAR SECEX Nº 58, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME nºs 19972.101419/2021-51 restrito e 19972.101420/2021-86 confidencial, bem como dos Processos SEI ME nºs 19972.100285/2021-51 (público) e 19972.100284/2021-15 (confidencial), referentes à revisão de medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 18, de 29 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 1º de março de 2016, aplicada às importações brasileiras de Ímãs de ferrite (cerâmico) em formas de anel
CIRCULAR SECEX Nº 57, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6oda Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME nºs 19972.101378/2021-01 Restrito e 19972.101379/2021-48 Confidencial e SEI/ME 19972.100292/2021-53 e do Despacho Decisório 3326, de 25 de agosto de 2021, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 11, de 18 de fevereiro de 2016, publicada em 19 de fevereiro de 2016, aplicada às importações brasileiras de canetas esferográficas descartáveis fabricadas a base de resinas plásticas
CIRCULAR SECEX Nº 56, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 82, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 18 de outubro de 2017, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 82, de 2017, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas
CIRCULAR SECEX Nº 55, DE 27 DE AGOSTO DE 2021 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX 52272.004581/2020-12, bem como dos Processos SEI ME nºs 19972.101223/2020-86 (público) e 19972.101224/2020-21 (confidencial), referentes à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados de alumínio
CIRCULAR SECEX Nº 54, DE 27 DE AGOSTO DE 2021 – Encerrar, sem julgamento de mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 53, de 14 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 17 de agosto de 2020, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, da República do Paraguai e de Hong Kong para o Brasil de meias,
CIRCULAR SECEX Nº 53, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 – Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 45, de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 23 de julho de 2020, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 31, de 07 de maio de 2021, publicada no DOU de 10 de maio de 2021:
CIRCULAR SECEX Nº 52, DE 2 DE AGOSTO DE 2021 – Considerando o disposto na Portaria SECEX nº 103, de 27 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2021, em especial no §2º do art. 9º, que determina que os procedimentos de defesa comercial terão seus autos transferidos para o SEI/ME até o dia 1º de setembro de 2021, encontra-se abaixo lista com os novos números dos processos eletrônicos de defesa comercial que tramitarão no SEI/ME a partir do dia 1º de setembro de 2021