COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

CIRCULAR Nº 32, DE 14 DE JULHO DE 2022 (*) – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n o 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto n o 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5 o do art. 65 do Decreto n o 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6 o da Portaria SECEX n o 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME n os 19972.101590/2021-61 restrito e 19972.101591/2021-13 confidencial e dos Processos de Interesse Público SEI/ME n os 19972.102433/2021-72 público e 19972.102434/2021-17 confidencial e do Parecer SEI n o 10657/2022/ME, de 13 de julho de 2022 da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 127, de 22 de dezembro de 2016, publicada em 23 de dezembro de 2016, aplicada às importações brasileiras de N – Butanol, comumente classificado no subitem 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da África do Sul e da Rússia, decide:

CIRCULAR SECEX Nº 28, DE 22 DE JUNHO DE 2022 (*) – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n o 30, de 15 dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n o 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto n o 8.058, de 26 de julho de 2013, torna público que:

CIRCULAR Nº 25, DE 14 DE JUNHO DE 2022 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n o 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto n o 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5 o do art. 65 do Decreto n o 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6 o da Portaria SECEX n o 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME n os 19972.101586/2021-01 (restrito) e 19972.101587/2021-47 (confidencial) e dos Processos de Interesse Público SEI/ME n os 19972.102290/2021-07 público e 19972.102291/2021-43 confidencial, da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 121, de 23 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 28 de novembro de 2016, aplicada às importações brasileiras de poli (tereftalato de etileno) ou polietileno tereftalato, também conhecido como resina PET

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