CIRCULAR SECEX Nº 81, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003 -Conforme o previsto no art. 1º e no item 9 do Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 10, de 3 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 4 de abril de 2001, o prazo de vigência do compromisso de preços homologado nas importações de leite em pó, integral e desnatado não fracionado, classificado nos itens 0402.10.10, 04.02.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias das empresas Cooperativa Nacional de Productores de Leche – CONAPROLE, Parmalat Uruguay S.A., Cerealín S.A. e Cooperativa Agrária Suplementada de Productores de Leche de Tarariras – CAPROLET, sediadas na República Oriental do Uruguai, terminará no dia 4 de abril de 2004.
CIRCULAR SECEX Nº 80, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 79, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 78, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 77, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003 – Abrir investigação de revisão dos direitos antidumping estabelecidos pela Portaria Interministerial MICT/MF nº 19, de 7 de outubro de 1998, publicada no Diário Oficial da União -D.O.U. de 21 de outubro de 1998, aplicados sobre as importações de ferro-cromo alto carbono, classificados no item 7202.41.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da África do Sul, Casaquistão e Rússia.
CIRCULAR SECEX Nº 76, DE 2 DE OUTUBRO DE 2003 – Abrir revisão para averiguar a necessidade de prorrogação do período de vigência da medida de salvaguarda aplicada sobre as importações de brinquedos, classificados nos itens da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, a seguir listados: – 9501.00.00; 9502.10.10; 9502.10.90; 9502.91.00; 9502.99.00; 9503.10.00; 9503.20.00; 9503.30.00; 9503.41.00; 9503.49.00; 9503.50.00; 9503.60.00; 9503.70.00; 9503.80.10; 9503.80.90; 9503.90.10; 9503.90.90; 9504.10.10; 9504.10.91; 9504.10.99.
CIRCULAR SECEX Nº 75, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 74, DE 1 DE OUTUBRO DE 2003 – Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:
CIRCULAR SECEX Nº 73, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003 – torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo
CIRCULAR SECEX Nº 72, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.