COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

CIRCULAR SECEX Nº 81, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003 -Conforme o previsto no art. 1º e no item 9 do Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 10, de 3 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 4 de abril de 2001, o prazo de vigência do compromisso de preços homologado nas importações de leite em pó, integral e desnatado não fracionado, classificado nos itens 0402.10.10, 04.02.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias das empresas Cooperativa Nacional de Productores de Leche – CONAPROLE, Parmalat Uruguay S.A., Cerealín S.A. e Cooperativa Agrária Suplementada de Productores de Leche de Tarariras – CAPROLET, sediadas na República Oriental do Uruguai, terminará no dia 4 de abril de 2004.

CIRCULAR SECEX Nº 76, DE 2 DE OUTUBRO DE 2003 – Abrir revisão para averiguar a necessidade de prorrogação do período de vigência da medida de salvaguarda aplicada sobre as importações de brinquedos, classificados nos itens da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, a seguir listados: – 9501.00.00; 9502.10.10; 9502.10.90; 9502.91.00; 9502.99.00; 9503.10.00; 9503.20.00; 9503.30.00; 9503.41.00; 9503.49.00; 9503.50.00; 9503.60.00; 9503.70.00; 9503.80.10; 9503.80.90; 9503.90.10; 9503.90.90; 9504.10.10; 9504.10.91; 9504.10.99.

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