COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

CIRCULAR SECEX Nº 35, DE 3 DE JUNHO DE 2008 – Conforme o previsto no art. 2º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 37, de 18 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 19 de dezembro de 2003, e no art. 3º da Resolução CAMEX nº 48, de 10 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 11 de outubro de 2007, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de pneumáticos novos de borracha para bicicletas, exceto pneumáticos especiais produzidos à base de kevlar ou hiten, classificados no item 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, Índia e Tailândia, encerrar-se-á no dia 19 de dezembro de 2008.

CIRCULAR SECEX Nº 33, DE 3 DE JUNHO DE 2008 – Torna pública consulta destinada à elaboração, por parte desta Secretaria, de normativo para administração de quotas quantitativas para exportação, com destino a mercados da União Européia, de outras carnes de aves, salgadas ou em salmoura, classificadas no item (Nomenclatura Combinada da Comunidade Européia – NC 0210.99.39), no âmbito do acordo firmado entre UE e o Brasil, em 29 de maio de 2007, conforme o regulamento (EC) Nº 616/2007, de 4 de junho de 2007, resultado da negociação de novas concessões tarifárias ao amparo do Artigo XXVIII, do GATT 1994.

CIRCULAR SECEX Nº 31, DE 23 DE MAIO DE 2008 – Por intermédio de edital publicado no Federal Register em 15/05/2008 (pp. 28174 a 28175, Vol. 73, Nº. 95 / Notices), sob o título “Generalized System of Preferences (GSP): Notice Regarding the Initiation of the 2008 Annual GSP Product and Country Eligibility Practices Review and Deadlines for Filing Petitions”, as autoridades norteamericanas tornaram público o início do processo da Revisão Anual de 2008 do Sistema Geral de Preferências (SGP) norte-americano.

CIRCULAR SECEX Nº 28, DE 20 DE MAIO DE 2008 – Conforme o previsto no art. 2º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 30, de 9 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 13 de outubro de 2003, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de lâminas para corte de pedras (LCP), exceto lâminas para corte de pedra diamantadas, originárias da Itália, classificadas nos itens 8202.99.10, 7211.19.00 e 8208.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, encerrar-se-á no dia 13 de outubro de 2008.

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