CIRCULAR SECEX Nº 37, DE 18 DE JUNHO DE 2008 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de seringa descartável de uso geral, de plástico, com capacidades de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml e 20ml, com ou sem agulha, classificado nos itens NCM 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática.
CIRCULAR SECEX Nº 36, DE 11 DE JUNHO DE 2008 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 35, DE 3 DE JUNHO DE 2008 – Conforme o previsto no art. 2º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 37, de 18 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 19 de dezembro de 2003, e no art. 3º da Resolução CAMEX nº 48, de 10 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 11 de outubro de 2007, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de pneumáticos novos de borracha para bicicletas, exceto pneumáticos especiais produzidos à base de kevlar ou hiten, classificados no item 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, Índia e Tailândia, encerrar-se-á no dia 19 de dezembro de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 34, DE 3 DE JUNHO DE 2008 – De acordo com o item 11.i do Anexo da Resolução CAMEX nº 18, de 2005, os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de maio de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 33, DE 3 DE JUNHO DE 2008 – Torna pública consulta destinada à elaboração, por parte desta Secretaria, de normativo para administração de quotas quantitativas para exportação, com destino a mercados da União Européia, de outras carnes de aves, salgadas ou em salmoura, classificadas no item (Nomenclatura Combinada da Comunidade Européia – NC 0210.99.39), no âmbito do acordo firmado entre UE e o Brasil, em 29 de maio de 2007, conforme o regulamento (EC) Nº 616/2007, de 4 de junho de 2007, resultado da negociação de novas concessões tarifárias ao amparo do Artigo XXVIII, do GATT 1994.
CIRCULAR SECEX Nº 32, DE 28 DE MAIO DE 2008 – De acordo com o item D do Anexo I da Resolução CAMEX nº 17, de 2008, os preços do Compromisso serão ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical – Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 17, de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 31, DE 23 DE MAIO DE 2008 – Por intermédio de edital publicado no Federal Register em 15/05/2008 (pp. 28174 a 28175, Vol. 73, Nº. 95 / Notices), sob o título “Generalized System of Preferences (GSP): Notice Regarding the Initiation of the 2008 Annual GSP Product and Country Eligibility Practices Review and Deadlines for Filing Petitions”, as autoridades norteamericanas tornaram público o início do processo da Revisão Anual de 2008 do Sistema Geral de Preferências (SGP) norte-americano.
CIRCULAR SECEX Nº 30, DE 21 DE MAIO DE 2008 – Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:
CIRCULAR SECEX Nº 29, DE 20 DE MAIO DE 2008 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 28, DE 20 DE MAIO DE 2008 – Conforme o previsto no art. 2º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 30, de 9 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 13 de outubro de 2003, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de lâminas para corte de pedras (LCP), exceto lâminas para corte de pedra diamantadas, originárias da Itália, classificadas nos itens 8202.99.10, 7211.19.00 e 8208.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, encerrar-se-á no dia 13 de outubro de 2008.