COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

CIRCULAR SECEX Nº 72, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008 – Conforme o comunicado da Secretaria do Caribbean Community (CARICOM), de 3 de fevereiro de 2006, a apresentação de Certificados de Origem não é obrigatória nas exportações brasileiras destinadas aos países do CARICOM e os únicos documentos exigidos são a Fatura Comercial, o Conhecimento de Embarque e o Packing List. Também não são exigidos certificados de inspeção ou certificados de trâmites nos portos caribenhos para produtos brasileiros.

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