CIRCULAR BCB Nº 3.027, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001 – Institui e regulamenta o Registro Declaratório Eletrônico (RDE) de empréstimos entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior e de captação de recursos no exterior com vínculo a exportações.
CIRCULAR BCB Nº 2.767, DE 11 DE JULHO DE 1997 – Promove alterações no Regulamento de Câmbio de Exportação instituído pela Circular nº 2.231, de 25.09.92.
CIRCULAR BCB Nº 2.217, DE 24 DE AGOSTO DE 1992 – Programa federal de desregulamentação dispõe sobre a realização de operações de câmbio destinadas ao pagamento de prêmios e indenizações referentes a seguro em moeda estrangeira.
CIRCULAR BCB N º 1.846, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990 – Regula a cessão de direitos de crédito, de que sejam titulares exportadores brasileiros, gerados em contratos de vendas de bens e serviços para o exterior
CIRCULAR BCB Nº 1.390, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988 – Decidiu baixar o Regulamento anexo, destinado a disciplinar operações direta ou indiretamente vinculadas às atividades, no País, de empresas que se venham a instalar em Zonas de Processamento de Exportações – ZPE, nos termos do Decreto-lei n. 2.452, de 29.07.88, e do Decreto n. 96.758, de 22.09.88.
CIRCULAR BNDES Nº 36, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013 – Linhas de Financiamento dos Produtos BNDES Exim Pré-embarque e BNDES Exim Pós-embarque
CIRCULAR SECEX Nº 94, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 -Abrir revisão de ofício com base no art. 57 do Decreto nº 1.602, de 1995, do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas , contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, comumente classificadas no item 8104.11.00, e outros (magnésio em forma bruta) comumente classificadas no item 8104.19.00,
CIRCULAR SECEX Nº 93, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008 – Tornar sem efeito a publicação da Circular nº 90, de 19 de dezembro de 2008, publicada na Seção I, página 171/172, do dia 24/12/08.
CIRCULAR SECEX Nº 91, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 – Manifestações sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Esplanada dos Ministérios, Bloco J – Protocolo Geral – Brasília – DF, CEP 70053-900, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União
CIRCULAR SECEX Nº 90, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 – Requerer, às entidades credenciadas junto à ALADI emissoras de Certificados de Origem, a atualização dos dados cadastrais junto a essa Secretaria.