RESOLUÇÃO GECEX Nº 588, DE 29 E ABRIL DE 2024 Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 584, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Altera o art. 1º da Resolução Gecex nº 19, de 20 de dezembro de 2019, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, originários da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 581, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
CIRCULAR Nº 21, DE 7 DE JUNHO DE 2023 – Os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço do açúcar, para, importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas
CIRCULAR CAMEX Nº 48, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002 – torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais desta Secretaria, dos pedidos de alteração de Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC) referentes aos seguintes produtos:
CIRCULAR CAMEX Nº 47, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002 – torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR CAMEX Nº 36, DE 16 DE AGOSTO DE 2002 – CAMEX torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração de Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC)
CIRCULAR CAMEX Nº 60 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001 – prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações originárias do Reino Unido, de tripolifosfato de sódio de grau alimentício, classificado no item 2835.31.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, terminará no dia 5 de agosto de 2002.
CIRCULAR CAMEX Nº 58 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001 – Atualizada 27/05/2023 – A quota de cinqüenta mil unidades de veículos automotores – classificados nas posições NALADI/SH 8703.21.00, 8703.22.00, 8703.23.00, 8703.24.00, 8703.31.00, 8703.32.00, 8703.33.00, 8703.90.00, 8704.21.00, 8704.22.00, 8704.31.00, 8704.32.00 – concedida pelo Brasil com o benefício previsto no referido Protocolo, para importações provenientes do México, fica distribuída entre as seguintes empresas: