RESOLUÇÃO Nº 6.890, DE 3 DE JUNHO DE 2019. – Recomendar a exigência de carta de interesse de transporte da carga a ser consultada no Sistema de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio – SAMA , independente do formato, de autoria do cliente proprietário da carga, como condição para a efetiva assinatura de autorização de afretamento, no âmbito do procedimento envolvendo o acordo bilateral entre Brasil e Argentina, com base no art. 26 do anexo da Resolução Normativa nº 01-ANTAQ, de 2015.

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