RESOLUÇÃO ANP Nº 804, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 – Dispõe sobre os critérios para obtenção do registro de graxas e óleos lubrificantes e as responsabilidades e obrigações dos detentores de registro, produtores e importadores.
RESOLUÇÃO ANP Nº 780, DE 5 DE ABRIL DE 2019 – Dispõe sobre os requisitos para desconsideração de infração às normas do abastecimento nacional de combustíveis, para fins de reincidência.
RESOLUÇÃO ANP Nº 779, DE 5 DE ABRIL DE 2019 – Altera a Resolução ANP nº 17, de 26 de julho de 2006; e a Resolução ANP nº 18, de 26 de julho de 2006, para atualizar as definições de querosene de aviação C (QAV-C) e querosene de aviação alternativo e vedar a importação de QAV-C
RESOLUÇÃO ANP Nº 778, DE 5 DE ABRIL DE 2019 – Estabelece as especificações do querosene de aviação, querosenes de aviação alternativos e do querosene de aviação C, bem como as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam esses produtos em território nacional.
RESOLUÇÃO ANP Nº 777, DE 5 DE ABRIL DE 2019 – Regulamenta a atividade de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e derivados de gás natural, disciplina o procedimento de anuência prévia dos pedidos de importação e exportação e dá outras providências.
RESOLUÇÃO ANP Nº 729, DE 11 DE MAIO DE 2018 – Dispõe sobre os procedimentos de remessa de informações à ANP pelos agentes regulados que menciona.
RESOLUÇÃO ANP Nº 20, DE 24 DE JUNHO DE 2013 – A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I a XVIII, do art. 8º da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro 2005 e pela Lei n° 12.490, de 16 de setembro de 2011, e com base na Resolução de Diretoria nº 575, de 13 de junho de 2013
RESOLUÇÃO ANP Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2011 – O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e XVIII, do art. 8º, da Lei nº 9.478, de 06 de ag
RESOLUÇÃO ANP Nº 51, DE 15.12.2010 – O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e XVIII, do art. 8º, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997,
RESOLUÇÃO ANP Nº 32, DE 21.9.2010 – O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e XVIII, do art. 8º, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997,